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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000317-66.2022.5.05.0291

Depósitos do FGTS e multa de 40%: recolhimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS E MULTA DE 40%. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. RECOLHIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL 1. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Tema 68 da Tabela de Precedentes em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, aprovou a seguinte tese vinculante: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". 2. Acrescente-se que nas hipóteses em que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial, a competência para a execução dos créditos decorrentes das demandas trabalhistas é do Juízo da Recuperação Judicial, onde tramita o respectivo processo, cabendo à Justiça do Trabalho a definição e liquidação do crédito trabalhista, após, o credor deverá habilitar-se perante o juízo universal, nos termos do art. 6º, III, § 2º, da Lei 11.101/2005. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, não havendo que se falar em violação aos dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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