STFHC 248.849 AgR
TRF1: apreciação detida pelo STJ de ponto supostamente viciado por omissão
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- TRF1
- Apreciação detida pelo STJ de ponto supostamente viciado por omissão
- Crime de fraude a licitação
- Exasperação da pena-base fundamentada
- Maior reprovabilidade
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. TRF1. Embargos de declaração. Razões de decidir: suficientes. Reexame da matéria, com efeitos modificativos: impossibilidade. Apreciação detida pelo STJ de ponto supostamente viciado por omissão. Crime de fraude a licitação. Exasperação da pena-base fundamentada. Maior reprovabilidade. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ausência de ilegalidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em desfavor de decisão pela qual denegada a ordem.
2. O recorrente, em síntese, alega vício na fundamentação do acórdão de apelação, quanto à dosimetria da pena, e na decisão pela qual rejeitados os embargos de declaração protocolados na sequência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há vício na fundamentação das decisões, que justificaria o provimento do agravo regimental, notadamente se houve omissão ou contradição que justificasse o provimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem e o STJ consideraram que não houve omissão ou contradição na fundamentação das decisões.
5. A exasperação da pena-base foi considerada adequada, pois o crime envolveu recursos do PNAE, aumentando a reprovabilidade da conduta.
6. O STJ esclareceu a fundamentação do Tribunal de origem, sem inovar o julgado.
7. As alegações apresentadas demonstram o propósito não de sanar omissões do acórdão proferido no julgamento da apelação, mas o de reexame de elementos relativos à matéria de fundo, providência inviável mediante recurso aclaratório.
8. A dosimetria da pena é matéria de discricionariedade do julgador, sujeita a revisão apenas em casos de inobservância aos parâmetros legais ou desproporcionalidade.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: artigo 619 do Código de Processo Penal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.