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Jurisprudências

STFRcl 67.606 AgR-segundo

Paradigmas: não esgotamento das vias ordinária

Relator(a): Edson Fachin

  • Paradigmas
  • Não esgotamento das vias ordinária
  • Decisão destituída de efeito vinculante ou eficácia erga omnes
  • Não cabimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. PARADIGMAS. TEMA 77 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIA. MS 36767. DECISÃO DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE OU EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - CASO E EXAME

1. Acórdão que negou provimento a mandado de segurança interposto na origem.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a viabilidade da ação reclamatória diante da incidência da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC e a ausência de efeito vinculante da decisão proferida em sede de mandado de segurança.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. A despeito de o processo de origem tramitar sob o rito dos Juizados Especiais, é inadmissível o processamento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida antes de esgotados todos os instrumentos recursais nas instâncias ordinárias, de maneira que se possibilite a aplicação do entendimento fixado pela sistemática da repercussão geral.

4. É incabível o manejo da reclamação fundada em afronta a paradigma sem efeito vinculante ou relativo a processo subjetivo do qual as partes ora litigantes não integram a relação processual.

IV - DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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