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Jurisprudências

TSTAIRR 0021235-88.2022.5.04.0204

Atrasos reiterados dos salários e benefícios: descontos previdenciários

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASOS REITERADOS DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento apenas em relação ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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