TSTAg-EDCiv-AIRR 1953-03.2016.5.22.0001
Competência da justiça do trabalho: shopping center
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Competência da justiça do trabalho
- Shopping center
- Espaço destinado a empregadas lactantes
- Legitimidade ativa e passiva ad causam
- Teoria da asserção
- Obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SHOPPING CENTER . ESPAÇO DESTINADO A EMPREGADAS LACTANTES. 2) LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 3) OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SHOPPING CENTER . DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA GUARDA E AMAMENTAÇÃO DE FILHOS DAS EMPREGADAS DOS LOJISTAS. ART. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)