TSTARR 162100-92.2007.5.04.0203
Deserção: ausência de comprovação quanto ao pagamento das custas no momento oportuno
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Critério de cálculo do benefício inicial e teto regulamentar
- Empregado aposentado antes da vigência das leis 108/2001 e 109/2001
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se dos acórdãos do recurso ordinário e de embargos de declaração que a Corte de origem apreciou os argumentos do reclamante tendo constatado que não ficou caracterizada omissão no julgado. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS S.A. 1 – DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO MOMENTO OPORTUNO . No caso concreto, a comprovação do recolhimento do preparo do apelo patronal ocorreu após o prazo recursal, em sede de embargos de declaração em recurso ordinário, de modo que não há que se proceder em interpretação ampliativa da OJ 140 da SDI-1 desta Corte a fim de se considerar sanada a irregularidade relativa à ausência de juntada de comprovante do recolhimento das custas processuais. Agravo de instrumento não provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (TEMAS SOBRESTADOS ANTERIORMENTE POR ESTA CORTE) 1 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL E TETO REGULAMENTAR - EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 108/2001 E 109/2001. EXISTÊNCIA DE OPÇÃO EXPRESSA PELO REGULAMENTO APLICADO NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288, II, DO TST. A conclusão do Tribunal Regional, de que se aplica o regulamento ao qual o reclamante firmou termo de opção expressa, o que significa renúncia às regras do regulamento anterior, está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 288, II, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS 13.º SALÁRIO E TOTALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. Tendo sido verificado que houve opção expressa, por parte do reclamante, pelo regulamento vigente à época da sua aposentadoria, é indevida a inclusão do 13.º salário e da totalidade da gratificação de férias no cálculo do benefício inicial, porque se trata de pedido decorrente do reconhecimento da incidência do regulamento de 1969, que foi indeferida, tanto que o pedido é fundamentado na cláusula 27 do referido regulamento . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto aos temas sobrestados no julgamento do primeiro recurso de revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional