STFHC 264.510 AgR
Roubo majorado e corrupção de menores: impetração que reproduz os argumentos de postulação anterior
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado e corrupção de menores
- Impetração que reproduz os argumentos de postulação anterior
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal e no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a absolvição do recorrente.
III. Razões de decidir
3. Esta impetração reproduz os argumentos constantes do HC 263.698/SE, o que inviabiliza o seu conhecimento.
4 Não bastasse isso, o HC 263.698/SE transitou em julgado em 28/10/2025. Esta impetração é de 2/11/2025.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.