TSTAg-AIRR 0000810-64.2024.5.08.0105
Horas extraordinárias: intervalo interjornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo interjornada
- Adicional noturno
- Validade dos controles de jornada
- Desvio de função
- Função gerencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO GERENCIAL. 3. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental e testemunhal produzida nos autos, concluiu pela validade dos controles de ponto, pela inexistência de desvio de função, pela improcedência da pretensão indenizatória por dano moral e pela ausência de elementos aptos a amparar as teses deduzidas pela parte reclamante. II. A pretensão recursal de afastar as conclusões adotadas pela Corte de origem demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à idoneidade dos registros de jornada, ao exercício de atribuições gerenciais, à caracterização do alegado desvio funcional e à comprovação do assédio moral, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator