Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 272.683 AgR

Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 121, § 2º, inciso IV, e art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal. Alegação de violação do art. 71 do Código Penal, decorrente da não aplicação da continuidade delitiva específica. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.