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Jurisprudências

TSTAIRR 960-05.2020.5.07.0011

Gratificação especial do banco santander: alegação de violação ao princípio da isonomia

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação especial do banco santander
  • Alegação de violação ao princípio da isonomia
  • Requisito objetivo não observado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO BANCO SANTANDER. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO OBSERVADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, apesar de reconhecer que o pagamento de gratificação a apenas alguns empregados, com base em " aspectos subjetivos e de análise pessoal do gestor, não tendo vinculação a nenhuma norma interna da empresa ou previsão legal ", configura ofensa ao princípio da isonomia, consignou que a gratificação pretendida pela reclamante "(...) é uma vantagem paga ao empregado somente quando é demitido sem justa causa e que conte com 10 anos ou mais de serviços prestados ao empregador" , sendo que, no caso dos autos, a reclamante trabalhou para o banco reclamado por apenas 8 (oito) anos. Diante desse quadro, as alegações da reclamante no sentido de que não há provas nos autos de que o labor por mais de 10 (dez) anos é requisito para o recebimento da gratificação; e de que o preposto da reclamada teria confessado que não havia tal requisito, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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