STJAgInt no AREsp 2.541.495
Fixação de alimentos: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Fixação de alimentos
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o valor da prestação alimentícia estaria adequado, considerando as provas que demonstrariam os gastos dos menores e os rendimentos do agravado, diante dos ditames dos arts. 1.694, §1º, e 1.699, ambos do Código Civil.
2. O Tribunal estadual analisou o caso diante das provas e das circunstâncias fáticas apresentadas em juízo, concluindo que os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/possibilidade previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil.
3. Eventual alteração na conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado no STJ pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.