TSTAIRR 1000691-43.2020.5.02.0057
Execução: reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso
- Prévio
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE AVISO - PRÉVIO. Extrai-se do acórdão regional que a exequente não formulou pedido em sua petição inicial de reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso - prévio, tampouco consta do título executivo a condenação da executada ao pagamento desses reflexos. Logo, entender em sentido contrário ao decido pelo TRT implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. O TRT, após exame do conjunto fático-probatório, em especial dos cálculos de liquidação homologados pelo Juízo da execução, delimitou que foram inclusos os cálculos dos reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias + 1/3 constitucional. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher