TSTRRAg 10240-04.2018.5.03.0036
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela 1ª reclamada, mrs logística s.a
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Incompetência da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Aposentado
- B) recurso de revista interposto pela 1ª reclamada
- Alteração da forma de custeio
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, MRS LOGÍSTICA S.A. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 114 da Constituição Federal e de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional declarou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar esta ação, mediante a qual o reclamante, aposentado, insurge-se contra os reajustes dos valores das mensalidades do plano de saúde e pugna pela manutenção das mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do leading case REsp nº 1.799.343/SP, firmou, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5, a tese de que " Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador ". Em tal contexto, tem-se que remanesce a competência da Justiça do Trabalho apenas para julgar as ações na hipótese em que o plano de saúde é de autogestão e regulado no contrato de trabalho, por convenção ou acordo coletivo. Não obstante a decisão regional tenha sido proferida em momento anterior àquele em que a tese do STJ foi proferida, trata-se de decisão com efeito vinculante, nos termos do art. 827, § 3º, do CPC, devendo ser aplicada a todos os processos que tratam da matéria. Assim, merece reforma a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por violação do art. 114 da Constituição Federal e divergência jurisprudencial, devendo ser remetida esta ação para a Justiça comum. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros : a) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela 1ª reclamada, MRS Logística S.A., e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "incompetência da Justiça do Trabalho. - plano de saúde - aposentado", para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 114 da Constituição Federal e por divergência jurisprudencial; e b) por maioria, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "incompetência da Justiça do Trabalho - plano de saúde - aposentado", por violação do art. 114 da CF e por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar esta ação, determinando a remessa dos autos à Justiça comum. Prejudicado o exame dos temas remanescentes bem como do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes que não conhecia do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Condições da Ação; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios