TSTEDCiv-RR 1000747-40.2020.5.02.0263
Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
- Dispensa do trabalhador menos de um ano da aquisição do direito
- Previsão em norma coletiva
- Comunicação ao empregador
- Omissão não caracterizada
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva