STFARE 1.585.727 AgR
Esgotamento de instância: não configuração
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento de instância
- Não configuração
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário interposto contra Decisão Monocrática. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática de Relator do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. A não interposição de recurso ao órgão colegiado competente implica em ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281/STF.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. Verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.