TSTAg-AIRR 11194-12.2016.5.03.0136
Preparo / Deserção: execução Previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Preparo / Deserção
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
- Juros de Mora
- Base de Cálculo
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –GARANTIA DO JUÍZO –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Juros de Mora; Base de Cálculo; Honorários Periciais