TSTAg-AIRR 0010097-59.2021.5.03.0052
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Ctva não efetivo
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CTVA NÃO EFETIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula nº 126 do TST), consignou que o título executivo assegurou o pagamento de diferenças de CTVA apenas nas hipóteses de redução da parcela durante o exercício da mesma função gratificada, não autorizando a incorporação definitiva do CTVA não efetivo percebido em razão do exercício transitório de função diversa. Registrou, ainda, que os cálculos periciais observaram os exatos parâmetros fixados no comando exequendo. A pretensão da agravante de demonstrar que o título executivo autorizaria a incorporação do CTVA não efetivo aos meses em que não houve o desempenho de função diversa, ou que os cálculos homologados desconsideraram tal parcela, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e do alcance conferido ao título executivo pelo Tribunal Regional, providência vedada nesta instância extraordinária, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator