TSTAg-Ag-AIRR 200500-85.2009.5.01.0205
Análise conjunta: identidade de matéria
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Identidade de matéria
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica