TSTRR 11535-55.2016.5.15.0087
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise dos demais temas do recurso
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias. No caso, o Tribunal de origem, conquanto instado por embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos suscitados pela ré que se revelam importantes para o deslinde da controvérsia. Necessário, pois, que o Regional se manifeste sobre o questionamento formulado quanto aos quesitos formulados ao Perito e por ele respondidos, mormente no tocante ao quesito ‘c’ ofertado pelo Juízo. Configurada, portanto, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto à nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional, a fim de que examine o questionamento ofertado pela ré quanto aos quesitos apresentados pelo juízo, mormente quanto ao quesito "c" ofertado pelo Juízo, considerando todas as questões suscitadas pela empresa em seus embargos de declaração, conforme se entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional