TSTAg-AIRR 1051-73.2017.5.05.0038
Execução de sentença: deserção do recurso de revista
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( ELETRO TRANSOL IND E COMERCIO MAT ELETRICOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.