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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010228-70.2020.5.15.0008

Ebserh: adicional de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. ADOÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual a fixação, decorrente de liberalidade da empregadora, do salário-base como parâmetro para o cálculo do adicional de insalubridade, adere ao contrato de trabalho e sua posterior supressão configura alteração prejudicial ao empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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