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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001517-78.2019.5.02.0033

Adicional de periculosidade: nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO NOS TERMOS DO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17). Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário . Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo em relação aos temas ("Adicional de periculosidade") e ("Indenização por danos morais") e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento); e negar provimento ao agravo em relação aos temas ("Bancário. Horas extras. Cargo de confiança caracterizado nos termos do art. 224, § 2º, da CLT") e ("Intervalo do artigo 384 da CLT. Contrato de trabalho em vigor antes e durante a vigência da lei 13.467/2017. Efeitos da condenação").

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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