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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.708

Cumprimento de sentença: consectários legais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais, com trânsito em julgado em 15/2/2022. Na fase de cumprimento de sentença, acolheu-se a impugnação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, com homologação dos cálculos do ente público e condenação dos exequentes em honorários, suspensa a exigibilidade.

2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento: (a) na devida prestação jurisdicional; (b) na incidência das Súmulas n. 282 e n. 356/STF; (c) na incidência da Súmula n. 7/STJ; e (d) ausência de impugnação de motivação do julgado.

3. A parte agravante, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7/STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, nem sequer mencionou os esteios dos itens "b" e "d". Incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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