TSTED-Ag-AIRR 2168-09.2013.5.03.0002
Terceirização ilícita: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Responsabilidade subsidiária
- Defeito detranscrição
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO . DEFEITO DETRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Reparador de Linha Telefônica