TSTAIRR 1001889-10.2023.5.02.0058
Execução provisória contra a fazenda pública: possibilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória contra a fazenda pública
- Possibilidade
- Obrigação de fazer
- Não incidência do regime constitucional de precatórios
- Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST e do STF
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 45 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional determinou à ré o cumprimento de obrigação de fazer, bem como a apresentação dos documentos solicitados pelo autor, registrando que, após o cumprimento, o autor será intimado para elaborar os cálculos de liquidação. Com efeito, é assente a jurisprudência do TST no sentido de que determinação contida no artigo 100, caput e § 1º, da Constituição Federal não veda a execução provisória contra a Fazenda Pública. Com efeito, ao examinar o RE 573872, leading case do tema 45 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte fixou tese no sentido de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". Nesse cenário, o trânsito da revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória