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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020414-85.2022.5.04.0721

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Exposição a agentes biológicos
  • Contato com esgoto cloacal
  • Exposição a poeiras minerais contendo amianto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM ESGOTO CLOACAL. EXPOSIÇÃO A POEIRAS MINERAIS CONTENDO AMIANTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante, no exercício das atividades de manutenção e instalação de redes de água, mantinha contato intermitente com esgoto cloacal e estava exposto a poeiras minerais contendo asbesto (amianto), circunstâncias aptas a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. A pretensão recursal de afastar tais premissas demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada a transcendência da causa por quaisquer das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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