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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 692-43.2023.5.08.0002

Rito sumaríssimo: competência material da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Pretensão relacionada ao adicional de insalubridade
  • Verba de natureza trabalhista
  • A referida pretensão, contudo, mostra-se infundada

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO RELACIONADA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO PROVIMENTO. A reclamada busca, no presente agravo, a declaração de incompetência material desta Justiça Especializada para o equacionamento da presente demanda. Alega que o pedido de ressarcimento ao erário traduz verba de natureza administrativa. Articula, ainda, ausência de manifestação sobre a decisão vinculante decorrente da repercussão geral formada no Tema 1.143. A referida pretensão, contudo, mostra-se infundada. Isso porque o pedido de declaração de incompetência material desta Justiça Especializada para o deslinde da controvérsia apoia-se na tese de repercussão geral firmada no Tema 1.143, que não guarda pertinência com a matéria debatida no presente feito. Isso porque o aludido Tema cuida da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa, ao passo que, nos autos, a reclamante postula verba de natureza trabalhista, referentes ao adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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