TSTAg-RRAg 1000369-16.2020.5.02.0027
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissão
- Indenização por dano moral
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Verbas Rescisórias; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional