STJAgInt no REsp 2.107.756
Plano de saúde coletivo empresarial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde coletivo empresarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
1. Tema 1.034. Plano coletivo único para ativos e inativos. Igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição. Inativo com custeio integral pela soma de sua cota e da parcela proporcional do empregador.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da orientação consolidada. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos aplicados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.