TSTAg-Ag-RRAg 10745-86.2019.5.03.0059
Diferenças salariais: progressão salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Progressão salarial
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, em vista de interposição de agravo contra decisão colegiada. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Base de Cálculo