TSTEDCiv-Ag-ARR 10500-70.2013.5.17.0132
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios