TSTAg-AIRR 239-52.2022.5.09.0003
Terceira interessada: acordo homologado antes do trânsito em julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Terceira interessada
- Acordo homologado antes do trânsito em julgado
- Quitação no prazo
- Mora em relação aos descontos previdenciários
- Insurgência quanto ao momento do fato gerador
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRA INTERESSADA. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. QUITAÇÃO NO PRAZO. MORA EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO MOMENTO DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.