TSTAIRR 0000808-63.2023.5.21.0042
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Benefício social familiar
- Pagamento pela empresa em favor do sindicato da categoria profissional
- Instituição por norma coletiva
- Impossibilidade de cobrança compulsória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA COMPULSÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se revela legítima a instituição, por entidade sindical, de contribuição patronal em seu benefício, ainda que destinada ao custeio de vantagens à categoria profissional, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator