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Jurisprudências

TSTAIRR 0000808-63.2023.5.21.0042

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Benefício social familiar
  • Pagamento pela empresa em favor do sindicato da categoria profissional
  • Instituição por norma coletiva
  • Impossibilidade de cobrança compulsória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA COMPULSÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se revela legítima a instituição, por entidade sindical, de contribuição patronal em seu benefício, ainda que destinada ao custeio de vantagens à categoria profissional, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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