TSTAg-AIRR 1000376-45.2023.5.02.0013
Execução: cálculos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO RELATIVO AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a manifestar inconformismo genérico, sem enfrentar o fundamento relativo ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator