TSTAIRR 566-75.2013.5.24.0041
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Inaplicáveis, na hipótese, as disposições do art. 12 do mencionado Ato
- Incólumes os dispositivos tidos por violados
- Confissão
- Horas extras
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que a Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO . APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR O DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a reclamada, ao interpor o recurso ordinário, apesar de ter efetuado a juntada da apólice de seguro-garantia, deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019, sob pena de deserção. Inaplicáveis, na hipótese, as disposições do art. 12 do mencionado Ato. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CONFISSÃO. 2. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. 3. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. COMBUSTÍVEL. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 5. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRAINEE E INSTALADOR E REPARADOR DE TUP . 7. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, a Presidência do TRT da 24ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto aos temas em epígrafe, ante a não observância das disposições do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o despacho denegatório foi equivocadamente elaborado e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 8. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão alusiva aos honorários assistenciais, ainda que tivesse sido objeto do recurso ordinário, não foi devolvida ao Tribunal de origem no momento processual oportuno, constituindo flagrante inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.) e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto aos temas "Confissão", "Horas extras. Sobreaviso", "Locação de veículo. Combustível", "Adicional de periculosidade", "Acúmulo de funções", "Diferenças salariais. Trainee e instalador e reparador de tup" e "Danos extrapatrimoniais" e dele conhecer no tocante ao tópico "Honorários assistenciais" e, no mérito, negar-lhe provimento.