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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000235-87.2022.5.09.0658

Depósito recursal: responsabilidade solidária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA PARTE RECOLHEDORA. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA PARTE QUE NÃO RECOLHEU. Verifica-se que houve a declaração de responsabilidade solidária das reclamadas pelo Juízo a quo , que a segunda parte reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista e que esta se insurgiu contra a mencionada responsabilidade solidária. Logo, a segunda parte reclamada, ao pretender a improcedência do pedido de responsabilidade solidária, requereu a sua exclusão da lide, de modo que a primeira parte reclamada, ora agravante, não se beneficia desse recolhimento, nos termos da Súmula 128, III, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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