STFRHC 254.752 AgR
Tráfico de drogas: alegada nulidade processual
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada nulidade processual
- Arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa
- Preclusão
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APRESENTADA À DEFESA. PRECLUSÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Pretendida anulação da ação penal.
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento de alegada nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.