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Jurisprudências

STFRHC 254.752 AgR

Tráfico de drogas: alegada nulidade processual

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegada nulidade processual
  • Arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa
  • Preclusão
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APRESENTADA À DEFESA. PRECLUSÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006.

II. Questão em discussão

2. Pretendida anulação da ação penal.

III. Razões de decidir

3. O reconhecimento de alegada nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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