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Jurisprudências

STFARE 1.608.381 AgR

Repercussão geral: demonstração fundamentada

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Demonstração fundamentada. Ônus da parte. Deficiência na fundamentação. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em razão de deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral da questão constitucional.

2. A parte recorrente alegou a presença de repercussão geral em virtude da relevância jurídica da discussão, que ultrapassa os interesses subjetivos do processo, e por estar amparada em precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102, § 3° da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente cumpriu o ônus de demonstrar, de forma fundamentada, a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

4. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de maneira fundamentada, a existência de repercussão geral da matéria suscitada, conforme exigido pelo artigo 102, § 3º, da Constituição Federal.

5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a demonstração da repercussão geral deve ser expressa e argumentada, indicando as circunstâncias que configuram a relevância da matéria sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, transcendendo os limites subjetivos do caso concreto.

6. A mera alegação genérica ou a simples indicação de dispositivo constitucional supostamente violado não satisfaz a exigência, mesmo nas hipóteses de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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