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Jurisprudências

STJHC 928.984

Crime contra a ordem tributária: decadência do crédito tributário

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia.

2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realizado dentro do prazo legal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária.

III. Razões de decidir

4. O prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado, conforme o art. 173, I, do CTN.

5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorreu devido à impugnação administrativa, conforme o art. 151, III do CTN, até a decisão administrativa final em 8/10/2019.

6. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.

Tese de julgamento: "1. O prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com a impugnação administrativa, até a decisão administrativa final. 3. A denúncia por crime contra a ordem tributária pode ser oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida".

Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 173, I; CTN, art. 151,

III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 151.137/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6.12.2012.

Tese

"1. O prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com a impugnação administrativa, até a decisão administrativa final. 3. A denúncia por crime contra a ordem tributária pode ser oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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