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Jurisprudências

STFARE 1.498.543 AgR

Crime de homicídio simples por duas vezes: condução de veículo automotor

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Crime de homicídio simples por duas vezes
  • Condução de veículo automotor
  • Desclassificação do delito para a modalidade culposa
  • Compreensão diversa
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES POR DUAS VEZES. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação infraconstitucional, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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