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Jurisprudências

STJREsp 2.180.832

Negativa de prestação jurisdicional: iCMS

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE GRADUAL NO PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE. ATIVIDADE FIM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A Lei Complementar n. 87/96 autoriza o aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, sofram desgaste ou consumo gradual e secundário no processo produtivo, desde que demonstrada sua essencialidade para a atividade-fim do estabelecimento. Precedentes.

3. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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