STFHC 232.910 AgR
Interceptação telefônica: alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interceptação telefônica
- Alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão
- Decisão devidamente fundamentada
- Prorrogações
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Interceptação telefônica. Alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Prorrogações. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é permitida interceptação para além do prazo legal, quando as circunstâncias da investigação assim exigirem. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.