STJAgRg no RHC 200.680
Homicídio qualificado: prisão temporária
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão temporária
- Fundamentação idônea
- Indícios de autoria
- Réus foragidos
- Imprescindibilidade para o deslinde do inquérito policial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉUS FORAGIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DO INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, verifico que a prisão temporária foi adequadamente motivada, pois fundamentada nas hipóteses previstas na legislação vigente, tendo em vista que há indícios da participação dos recorrentes em grupo paramilitar envolvido no delito de homicídio qualificado que está sendo apurado, recomendando-se a custódia cautelar, pois imprescindível para as investigações do inquérito policial.
2. O fato de não haver notícias do cumprimento do mandado de prisão corrobora a necessidade da prisão temporária, em razão da dificuldade de continuidade e conclusão das investigações, o que revela ser a segregação indispensável para a promoção da instrução criminal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.