STFRHC 263.481 AgR
Homicídio: prisão preventiva
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Medidas cautelares diversas
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II , III e IV, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública. (HC 158559 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/8/2018; RHC 133.933, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 9/10/2017).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.