STJAREsp 3.138.248
Execução por título extrajudicial: cédula de crédito bancário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução por título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o executado pode suscitar excesso de execução em exceção de pré-executividade, desde que haja prova pré-constituída suficiente, não se admitindo a via quando a análise do alegado excesso demanda produção de prova.
3. O Tribunal de origem concluiu que, no caso concreto, a pretensão de demonstrar excesso de execução exige dilação probatória, não se mostrando apto, por si só, o relatório administrativo do Banco Central, razão pela qual corretamente afastou o cabimento da exceção de pré-executividade. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
4. A pretensão de reavaliar, em sede de recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de dilação probatória para o processamento da exceção de pré-executividade encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório.
5 . Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.