TSTAg-AIRR 1000747-59.2022.5.02.0719
Indenização por danos morais: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos morais e materiais
- Valor arbitrado
- Honorários periciais
- Redução do valor arbitrado
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 3) HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 4) HORAS EXTRAS. 5) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação