STFHC 263.362 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. A parte agravante argumenta configurada flagrante ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração e sustenta a ilicitude da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri e a ocorrência de bis in idem na condenação pelos crimes de tortura qualificada pelo resultado morte e homicídio qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.