TSTAg-Emb-ED-RRAg 1001633-30.2019.5.02.0051
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Prescrição da pretensão executiva
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos válidos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional