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Jurisprudências

STFPet 15.926 rito

Desvio de finalidade na incidência do estatuto dos congressistas por simetria

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. DESVIO DE FINALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS POR SIMETRIA. IMPUNIDADE E DEGENERAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO EFETIVA E INTEGRAL DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RESPONSABILIZAÇÃO E IGUALDADE DA LEI PENAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À PRISÃO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE PARLAMENTAR ESTADUAL INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO REFERENDADA.

1. IMUNIDADES PARLAMENTARES. Na independência harmoniosa que rege o princípio da Separação de Poderes, as imunidades parlamentares são institutos de vital importância, visto buscarem, prioritariamente, a proteção dos parlamentares, no exercício de suas nobres funções, contra os abusos e pressões dos demais poderes; constituindo-se, pois, um direito instrumental de garantia de liberdade de opiniões, palavras e votos dos membros do Poder Legislativo, bem como de sua proteção contra prisões arbitrárias e processos temerários

2. DESVIO DE FINALIDADE E IMPUNIDADE. Efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no sentido da aplicação por simetria do Estatuto dos Congressistas aos deputados estaduais, para garantir um sistema de total impunidade em relação à prática de graves infrações penais sem relação com o exercício do mandato parlamentar, gerando e impulsionando candidaturas de diversos membros de facções criminosas à procura de impunidade.

3. APLICAÇÃO INTEGRAL DO PRINCÍPIO REPUBLICANO PARA EVITAR A DEGENERAÇÃO INSTITUCIONAL. Necessidade de rediscussão sobre o alcance e a possibilidade de extensão automática aos deputados estaduais da regra prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por se tratar de estatuto excepcionalíssimo de abrandamento do princípio republicano de responsabilização e igualdade na aplicação da lei penal.

4. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. A aplicação do ‘conceito orgânico do direito’ exige que a norma prevista no artigo 102, §2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não incida no presente caso concreto, pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio da previsão constitucional federal de simetria aos Congressistas - proteção à independência do Poder Legislativo - tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público. Precedente: HC 89417, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 15/12/2006.

5. DECISÃO REFERENDADA para afastar a aplicação do artigo 102, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e MANTER A PRISÃO do deputado estadual THIAGO RANGEL LIMA, independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa local.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a decisão para afastar, na presente hipótese, a aplicação do artigo 102, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser mantida a prisão do deputado estadual THIAGO RANGEL LIMA, independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa local, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 7.5.2026 (07h00) a 7.5.2026 (19h00).

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