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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001277-38.2020.5.02.0071

Doença ocupacional: ausência de nexo de causalidade

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Ausência de nexo de causalidade
  • Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Ausente contraminuta

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, em especial, a prova pericial, concluiu que: a) de acordo com o laudo pericial, não existe incapacidade ou qualquer nexo de causalidade entre a patologia que acometeu a reclamante (Síndrome do Túnel do Carpo) e as atividades desempenhadas na reclamada; b) o laudo pericial não foi infirmado por nenhuma outra prova nos autos e, c) o afastamento da reclamante pelo órgão previdenciário ocorreu sob código B.31, ou seja, sem qualquer relação com as atividades desempenhadas na reclamada. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1001277-38.2020.5.02.0071, em que é AGRAVANTE ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DE FARIAS e é AGRAVADO CONGREGAÇÃO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA. Por meio de decisão monocrática da Desembargadora Convocada Relatora Margareth Rodrigues Costa, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Insatisfeita, a reclamante interpõe agravo interno contra o decisum unipessoal. Ausente contraminuta.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator

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